REGULAMENTO – CAMPANHA INDIQUE & GANHE

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este regulamento (“Regulamento”) estabelece as regras de participação da campanha Indique e Ganhe (“Ação” ou “Campanha”) a ser promovida pela Up.p Sociedade de Empréstimo Entre Pessoas S.A., instituição financeira com sede Avenida das Nações Unidas, 14.401, Conjunto 184, Torre Jequitibá, Chácara Santo Antônio, São Paulo, SP, CEP 04794-000, inscrita sob o CNPJ 35.977.097/0001-71 (“Up.p” ou “Organizadora”).

1.2 Além deste Regulamento, a pessoa que já tenha contratado um Empréstimo FGTS com a Up.p (“Cliente”) e desejar participar da Campanha, deverá observar os Termos e Condições Gerais de Uso da Plataforma Up.p, disponível em: upp.com.br/termos-de-uso .

2. DA CAMPANHA

2.1 A Campanha é regida pelo presente Regulamento e não está sujeita à Lei nº 5.768/71 e ao Decreto nº 70.951/72 que regulam a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, por não envolver modalidade de sorte ou concurso, beneficiando, indistintamente, todos que cumprirem os termos deste Regulamento.

2.2 A Campanha tem o objetivo de incentivar Clientes a indicar o Empréstimo FGTS para pessoas que ainda não contrataram essa modalidade de empréstimo na Up.p.

2.3 A Campanha está restrita ao produto Empréstimo com Garantia do Saque Aniversário FGTS (“Empréstimo FGTS”) e permitirá que cada Cliente receba uma remuneração em dinheiro (“Bônus”) em valor a ser definido pela Up.p, por, no máximo, 10 (dez) indicações que cumpram os termos e condições deste Regulamento.

2.4 No contexto da Campanha, será denominado Cliente Indicante aquela pessoa que já contratou, ao menos uma vez, o Empréstimo FGTS com a Up.p e convidar outras pessoas a também realizarem a contratação dessa modalidade de empréstimo.

2.5 Será denominado Cliente Indicado aquele que realizar, através de URL única gerada por interface a ser indicada pela Up.p (“Link Premiado”) de titularidade do Cliente Indicante, contratação do Empréstimo FGTS pela primeira vez (“Cliente Indicado”).

2.6 Cada Cliente Indicado deverá, necessariamente, realizar seu Empréstimo FGTS através do Link Premiado, disponibilizado pelo Cliente Indicante, para que a indicação seja válida. Empréstimos FGTS realizados por quaisquer outros canais não serão contabilizados para o Cliente Indicante.

2.7 O cliente que já tiver feito a contratação do Empréstimo FGTS com a Up.p anteriormente não poderá ser considerado Cliente Indicado e, portanto, não ensejará Bônus a quem o indicou.

2.8 A concessão do Empréstimo FGTS está sujeita a consulta e análise cadastral da Up.p e demais condições do produto vigentes no momento da contratação.

3. QUEM PODE PARTICIPAR

3.1 Poderão ser beneficiados pela Ação somente os Clientes que, cumulativamente, atendam aos seguintes requisitos (“Clientes Elegíveis”): i. seja residente e domiciliado em território nacional; ii. tenha gerado um Link Premiado na página da Campanha; iii. tenha idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos e plenamente capaz; iv. tenha aceitado o presente Regulamento e os Termos de Uso da Up.p;

3.2 A Organizadora poderá, a seu exclusivo critério, desclassificar participantes que não cumprirem as condições deste regulamento.

3.3 Não poderão participar desta Campanha: as pessoas naturais absolutamente ou relativamente incapazes, os menores de 18 anos, as pessoas não residentes no Brasil, as pessoas jurídicas, as pessoas que fazem parte de equipe de Correspondente no País contratado pela Up.p e os colaboradores da Up.p.

4. COMO PARTICIPAR

4.1 Os interessados em participar deverão compartilhar o Link Premiado com o Cliente Indicado.

4.2 O Cliente Indicado deverá realizar o seu pedido acessando o Link Premiado compartilhado pelo Cliente Indicante.

4.3 Não serão consideradas válidas as indicações dos Clientes Indicados que: i. realizarem a solicitação do seu pedido por canal diverso do Link Premiado do Cliente Indicante; ii. não sejam aprovadas pela processo de análise da Up.p; ou iii. que realizem o cancelamento do contrato de Empréstimo FGTS.

4.4 A indicação será válida apenas para aquelas pessoas que nunca tenham contratado essa modalidade de empréstimo com a Up.p anteriormente.

4.5 Cada Cliente Indicante poderá receber Bônus por até 10 (dez) indicações. As indicações que ultrapassarem esse limite não farão jus à bonificação. As indicações serão consideradas válidas, para os fins desta Campanha, apenas quando resultarem na contratação do Empréstimo FGTS pelo Cliente Indicado.

4.6 Cada indicação válida gerará um Bônus de R$ 50,00 (cinquenta reais) para o Cliente Indicante. O valor do Bônus será creditado prioritariamente em conta de titularidade do Cliente Indicante cuja chave PIX seja seu CPF.

4.7 O valor e data de pagamento do Bônus poderão ser revistos a qualquer tempo, a critério da Up.p, independentemente de comunicação prévia aos participantes.

4.8 As participações são pessoais e intransferíveis e não poderão ser cumuladas com indicações de outros participantes independentemente do grau de parentesco ou amizade.

4.9 Esta Campanha possui prazo indeterminado, podendo ser alterada, suspensa ou cancelada a qualquer tempo, independentemente de comunicação prévia aos participantes.

4.10 Não serão válidas as indicações realizadas após o fim da Campanha.

5. PRAZO DE DEPÓSITO DOS CRÉDITOS

5.1 O Bônus devido será depositado em até 15 (quinze) dias úteis, após validação pela Up.p, a contar da data de identificação da contratação do Empréstimo FGTS e da respectiva assinatura do contrato pelo Cliente Indicado.

5.2 Se, porventura, os Clientes Indicados liquidarem o empréstimo de forma antecipada, os demais contratos oriundos das indicações de um mesmo Cliente Indicante, poderá, a critério da Up.p, deixar de ser elegível a novas bonificações da Campanha, até eventual deliberação em contrário pela Up.p.

5.3 Caso o Bônus não seja depositado no prazo determinado acima, o Cliente Indicante deverá entrar em contato através dos canais de atendimento da Up.p.

6. DESCLASSIFICAÇÃO

6.1 Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da Campanha previstas neste Regulamento.

6.2 Não será permitido o emprego de métodos desleais de participação, tais como, mas não se limitando, a métodos repetitivos, automáticos, programados, que atentem contra os objetivos e o espírito desta Campanha.

6.3 Serão imediatamente desclassificados desta Campanha, os Clientes Indicantes ou Indicados, em que se perceba indício de fraude, à critério da Up.p.

6.4 Para os casos em que for identificado o cometimento de qualquer tipo de fraude, tal como, mas não se limitando, o uso de ferramentas automatizadas, a Up.p se reserva no direito de realizar diligências razoáveis, a seu exclusivo critério, para confirmar a elegibilidade do Cliente Indicante e garantir a lisura e o bom andamento desta Campanha.

6.5 Na hipótese de fraude, tentativa ou suspeita de fraude, seja de um dos Clientes Indicados, seja do próprio Cliente Indicante, o Cliente Indicante deixará de ser elegível à bonificação relacionada àquela indicação na qual houve a fraude, bem como deixará de ser elegível a quaisquer novas bonificações.

6.6 Uma vez confirmada a fraude, o cliente indicante será excluído da Campanha, não podendo participar novamente, sem prejuízo de que sejam tomadas as medidas legais cabíveis.

7. DESCLASSIFICAÇÃO

7.1 A reprodução e a representação de todos ou de parte das marcas e/ou dos sinais distintivos que fazem parte da Campanha ou da Up.p são estritamente proibidas, uma vez que são de titularidade deste último ou a ele estão licenciados.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 A participação nesta Campanha é voluntária e implicará na aceitação total e irrestrita de todas as condições previstas neste Regulamento, e suas alterações.

8.2 Esta Campanha poderá ser cancelada ou suspensa a qualquer momento, a exclusivo critério da Up.p. Nestas hipóteses, a Up.p efetuará a comunicação por meios eletrônicos, podendo ser no site https://upp.com.br/ mas não excluindo outros meios de comunicação.

8.3 Este Regulamento poderá ser alterado a qualquer tempo, pela livre discricionariedade da Up.p, sem prévio aviso aos participantes.

8.4 As dúvidas que não puderem ser dirimidas pela simples leitura deste Regulamento poderão ser encaminhadas por meio dos canais de atendimento da Up.p.

8.5 A Up.p não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, celulares, smartphones, tablets, hardware ou software, interrupção, e também não será responsável por defeito, erro, intervenção, intrusão externa e não autorizada, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de seus sistemas, incluindo, mas não se limitando, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros não autorizados.

8.6 A Up.p não compactua com a prática de Spam (mensagens não solicitadas enviadas para um número alto de pessoas) e, portanto, recomenda que mensagens convidando para a participação na Campanha sejam compartilhadas por meio de ferramentas de comunicação, respeitando, ainda, os Termos de Uso de cada rede social ou serviço de mensageria eletrônica escolhida pelos clientes indicantes.

8.7 Neste sentido, a Up.p recomenda que os Clientes Indicantes enviem apenas para seus contatos pessoais mensagens convidando para a participação na Campanha.

8.8 A Up.p poderá suspender a participação ou até mesmo desclassificar Clientes Indicantes que estejam agindo com falta de urbanidade ao enviar mensagens de convite para participação na Campanha.

8.9 A Up.p não se responsabiliza pela autenticidade, precisão e veracidade dos dados fornecidos pelos Clientes Indicantes e Clientes Indicados, os quais são de responsabilidade exclusiva destes.

8.10 Se, por alguma razão legal ou proibição decorrente de alterações legislativas ou regulamentação governamental, a Campanha não puder ter seu Regulamento ou benefícios cumpridos em sua totalidade, a Up.p estará isenta de responsabilidade perante os participantes e/ou terceiros envolvidos.

8.11 O Regulamento deverá ser interpretado e executado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

8.12 Os casos omissos e não previstos neste Regulamento serão solucionados por representantes da Up.p, com prudência e razoabilidade, tendo suas decisões caráter definitivo e irrecorrível

Regulamento da presente Campanha passa a vigorar a partir de: 28/08/2024