Autorizo a UP.P SOCIEDADE DE EMPRÉSTIMO ENTRE PESSOAS S.A. (“UP.P”) a consultar os débitos e demais responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito e as informações e os registros de medidas judiciais que em meu nome constem ou venham a constar do Sistema de Informações de Crédito (“SCR”), gerido pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”), ou dos sistemas que venham a complementá-lo ou a substituí-lo.
Do mesmo modo, nos termos do artigo 1º, parágrafo 3º, inciso V da Lei Complementar nº 105 de 10/01/2001, autorizo a UP.P a revelar as informações constantes em meu nome ou venham a constar do SCR às suas empresas coligadas.
Estou ciente de que:
a) o SCR tem por finalidade fornecer informações ao BACEN para fins de supervisão do risco de crédito a que estão expostas as instituições financeiras e propiciar o intercâmbio de informações entre essas instituições com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios;
b) o SCR é alimentado mensalmente pelas instituições financeiras, mediante coleta de informações sobre operações concedidas com responsabilidade igual ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais), vencidas e vincendas, bem como valores referentes às fianças e avais prestados pelas instituições financeiras a seus clientes;
c) poderei ter acesso aos dados constantes em meu nome no SCR por meio do Registrato – Extrato de Registro de Informações no Banco Central, um sistema que fornece gratuitamente informações disponíveis em cadastros administrados pelo BACEN; bem como, alternativamente, através das Centrais de Atendimento ao Público do Banco Central do Brasil, pessoalmente, ou por correspondência, conforme orientações disponíveis do BACEN (www.bcb.gov.br);
d) as informações remetidas para fins de registro no SCR são de exclusiva responsabilidade da instituição financeira, inclusive no que tange às inclusões, correções, exclusões, registro de medidas judiciais e manifestações de discordância quanto às tais informações constantes no sistema, sendo certo que somente a instituição financeira responsável pela inclusão poderá alterá-la ou excluí-la;
e) pedidos de correções, exclusões e manifestações de discordância quanto às informações constantes do SCR deverão ser dirigidas primeiramente à instituição responsável pela remessa das informações. Em caso de não entendimento entre as partes, poderá ser registrada reclamação na Central de Atendimento ao Público do BACEN, ou por meio de medida judicial cabível, em face da instituição financeira responsável pelo lançamento de tais informações;
f) a consulta sobre qualquer informação ao SCR depende de minha prévia autorização; e
g) mais informações sobre o SCR podem ser obtidas em consulta ao BACEN (www.bcb.gov.br).
Última atualização: 17/02/2020